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NOVO MODELO DE RECEITAS

Olá

Entrou em vigor um a novo modelos de receitas manuais e assim sendo as “antigas” receitas não podem ser usadas.

O que é anedótico nesta medida é a razão pela qual foi alterado o modelo de receita “introdução do logótipo dos 40 anos do SNS”.

Mais uma medida tomada por quem não se preocupa com o desperdício e nunca teve de fazer contas para pagar ordenados, impostos, taxas, etc…

Qual era o problema de se continuar a usar as receitas que cada Médico/a tem e as novas que se fossem requisitando virem então com o logótipo?

Não se percebe…

 

Todos os Médicos/as têm de requisitar novas receitas pois as farmácias recusam o modelo antigo.

 

Bom trabalho

RGPD – Finalmente o esclarecimento

 

 

Numa entrevista à Agência Lusa a presidente da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), Filipa Calvão, esclareceu, finalmente, que “O RGPD já legitima o tratamento de dados de saúde, sem necessitar do consentimento do titular dos dados”

 

Esclareceu ainda que “há uma má compreensão por parte das clínicas e consultórios médicos de que é preciso recolher o consentimento para tratar os dados de saúde. Isso não é verdade”

 

Se as Clínicas pretenderem efectuar campanhas de marketing  então “o RGPD impõe a necessidade de consentimento para o tratamento dos seus dados para esse efeito”.

 

Menos uma dor de cabeça :)

 

Registo Central de Beneficiário Efectivo até 30 de Abril

O Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa.

O registo é obrigatório?

 

Sim.

O registo do beneficiário efectivo é obrigatório para todas as entidades (EMPRESAS) constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

 

Quem pode registar um beneficiário efectivo?

 

O beneficiário efectivo pode ser declarado por:

  • gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
  • advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

 

Que informação vai ser solicitada?

 

Para a declaração do beneficiário efectivo, é pedida informação sobre:

  • Declarante
  • Entidade
  • Sócios que sejam pessoas colectivas
  • Sócios que sejam pessoas singulares
  • Membros dos órgão de administração
  • Beneficiários efectivos
  • Interesse detido por cada beneficiário efectivo – tipo de relação entre o beneficiário efectivo e a entidade.

 

Quando registar um beneficiário efectivo?

 

Para as entidades activas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efectivo deve ser feita a partir de 1 de Janeiro, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial (EMPRESAS) – de 1 de Janeiro a 30 de Abril 2019;
  • outras entidades – de 1 de maio até 30 de Junho 2019.

 

Para as entidades constituídas a partir de 1 de Outubro 2018 deve efectuar-se a primeira declaração de beneficiário efectivo no prazo de 30 dias:

  • após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
  • após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas de entidade não sujeita a registo comercial;
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas

 

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de Julho de cada ano.

Quanto custa?

 

O Registo de Beneficiário Efectivo é gratuito, excepto nas seguintes situações:

  • a declaração, inicial ou de actualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
  • a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.

O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.

 

Como fazer o registo?

 

Faça o registo do beneficiário efectivo:

 

Se precisarem de apoio no registo:

 

António Farinha
afarinha@theaccountant.pt
965102013

www.theaccountant.pt

 

MIRR

Olá
Mais uma obrigação das Clínicas de Medicina Dentária a ser cumprida até 31 de Março.
Submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), na plataforma eletrónica SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/), em que os produtores de resíduos têm que declarar as quantidades produzidas durante o ano de 2018.
Para apoio na utilização da plataforma SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/) e preenchimento do MIRR, sugere-se a consulta do sítio de apoio (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/), onde encontram as principais orientações, manuais de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados setores de atividade.
Obrigado

 

António Farinha
CC94380
afarinha@theaccountant.pt
965102013

www.theaccountant.pt

RAA

Relatório Anual de Actividades

 

A 31 de Março de 2019 termina o prazo para envio do “Relatório Anual de Actividades” para a DGS.

E o que é o Relatório Anual de Actividades”?

É um  relatório onde tem de constar diversa informação nomeadamente:

 

– Identificação do titular da Clínica

– Identificação dos colaboradores sujeitos a radiações

– Identificação da empresa responsável pelo fornecimento e relatórios dos dosimetros

– Identificação da empresa responsável pelo controlo de qualidade e respectivo relatório dos equipamentos de radiologia

– Identificação da empresa responsável pela medicina no trabalho

– Identificação da empresa responsável pela recolha de resíduos

– Descrição de acções de formação frequentadas pelos colaboradores

– Descrição dos equipamentos radiológicos

– Descrição dos equipamentos de protecção individual

Etc…

 

O SIMPLEX ainda não chegou à Medicina Dentária porque a DGS poderia obter muita desta informação em outras entidades sem estar a sujeitar as Clínicas a mais burocracia.

 

Se necessitar de ajuda:

 

António Farinha
CC94380
afarinha@theaccountant.pt
965102013

www.theaccountant.pt

 

 

Obrigatoriedade de recuperador de amálgama

Sabia que os consultórios de medicina dentária que retiram restaurações dentárias com amálgama ou extraiam dentes que contenham tais restaurações têm de assegurar que os seus consultórios se encontram obrigatoriamente equipados com separadores de amálgama para a retenção e a recolha de partículas de amálgama, incluindo as contidas na água?

Os consultórios de medicina dentária têm de assegurar que:

– Os separadores de amálgama proporcionam um nível de retenção de, pelo menos, 95% das partículas de amálgama;

Os resíduos de amálgama (partículas e restaurações e dentes ou partes deles contaminados com amálgama dentária) são tratados e recolhidos por uma empresa de gestão de resíduos aprovada.

 

Contacte-nos para mais informações

 

António Farinha
CC94380
afarinha@theaccountant.pt
965102013

www.theaccountant.pt

e-GAR – GUIA ELECTRÓNICA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS

 

SABIA QUE TEM DE OBRIGATORIAMENTE AUTORIZAR AS GUIAS ELECTRÓNICAS DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS?

 

 

 

A portaria Portaria n.º 145/2017 de 26 de Abril de 2017 veio estabelecer uma série de novas obrigações aos produtores e ao transporte de resíduos em território nacional,nomeadamente a emissão da e-GAR – GUIA ELECTRÓNICA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS

 

Assim sendo como todas as Clínicas de Medicina Dentária são produtoras de resíduos têm de:

 

 

 

– Sempre que as Clínicas de Medicina Dentária permitam que o transportador assegure a emissão da e-GAR, AS CLÍNICAS DE MEDICINA DENTÁRIA FICAM OBRIGADAS A CONFIRMAR  na plataforma electrónica Siliamb (https://siliamb.apambiente.pt), o correto preenchimento da mesma, bem como a autorização do transporte dos resíduos. no prazo de 15 dias.

 

 

 

Contactem-nos para qualquer dúvida na autorização das referidas guias.

 

RECIBOS VERDES – Segurança Social

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Como a maioria dos Médicos Dentistas presta serviços emitindo recibos verdes o Decreto-Lei n.º2/2018 veio trazer algumas alterações que poderão ter algum impacto nas Clínicas de Medicina Dentária e nos Médicos Dentistas.

 

Assim sendo para que não haja surpresas desagradáveis é necessário alguma atenção ao valor do rendimento do Médico Dentista que emite em recibos verdes à cada Clínica onde presta serviço.

 

Se o valor de recibos verdes emitidos por um  Médico Dentista a uma Clínica, durante um ano económico (1 Jan a 31 Dez), for 80% ou mais do seu rendimento a Clínica terá de pagar 10% do valor dos recibos verdes que foram emitidos em seu nome à Segurança Social.

Exemplo

Médico Dentista facturou no ano de 2018 – € 10.000

Clínica A – € 9.000

Clínica B – € 1.000

A Segurança Social irá notificar a Clínica A para pagar € 900

€ 9.000 * 10% = € 900

 

Se o valor de recibos verdes emitidos por um  Médico Dentista a uma Clínica, durante um ano económico (1 Jan a 31 Dez), for entre 50% e 80% ou do seu rendimento a Clínica terá de pagar 7% do valor dos recibos verdes que foram emitidos em seu nome à Segurança Social.

Exemplo

Médico Dentista facturou no ano de 2018 – € 10.000

Clínica C – € 6.000

Clínica D – € 2.000

Clínica D – € 1.000

Clínica D – € 1.000

A Segurança Social irá notificar a Clínica C para pagar € 420

€ 6.000 * 7% = € 420

 

Pelo desconhecimento desta alteração são situações que normalmente não são faladas aquando da “contratação” e que a ocorrerem podem levar a conflitos desnecessários…