SABIA QUE TEM DE OBRIGATORIAMENTE AUTORIZAR AS GUIAS ELECTRÓNICAS DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS?
A portaria Portaria n.º 145/2017 de 26 de Abril de 2017 veio estabelecer uma série de novas obrigações aos produtores e ao transporte de resíduos em território nacional,nomeadamente a emissão da e-GAR – GUIA ELECTRÓNICA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS
Assim sendo como todas as Clínicas de Medicina Dentária são produtoras de resíduos têm de:
– Sempre que as Clínicas de Medicina Dentária permitam que o transportador assegure a emissão da e-GAR, AS CLÍNICAS DE MEDICINA DENTÁRIA FICAM OBRIGADAS A CONFIRMAR na plataforma electrónica Siliamb (https://siliamb.apambiente.pt), o correto preenchimento da mesma, bem como a autorização do transporte dos resíduos. no prazo de 15 dias.
Contactem-nos para qualquer dúvida na autorização das referidas guias.
