e-GAR – GUIA ELECTRÓNICA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS

 

SABIA QUE TEM DE OBRIGATORIAMENTE AUTORIZAR AS GUIAS ELECTRÓNICAS DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS?

 

 

 

A portaria Portaria n.º 145/2017 de 26 de Abril de 2017 veio estabelecer uma série de novas obrigações aos produtores e ao transporte de resíduos em território nacional,nomeadamente a emissão da e-GAR – GUIA ELECTRÓNICA DE ACOMPANHAMENTO DE RESÍDUOS

 

Assim sendo como todas as Clínicas de Medicina Dentária são produtoras de resíduos têm de:

 

 

 

– Sempre que as Clínicas de Medicina Dentária permitam que o transportador assegure a emissão da e-GAR, AS CLÍNICAS DE MEDICINA DENTÁRIA FICAM OBRIGADAS A CONFIRMAR  na plataforma electrónica Siliamb (https://siliamb.apambiente.pt), o correto preenchimento da mesma, bem como a autorização do transporte dos resíduos. no prazo de 15 dias.

 

 

 

Contactem-nos para qualquer dúvida na autorização das referidas guias.