O Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa.
O registo é obrigatório?
Sim.
O registo do beneficiário efectivo é obrigatório para todas as entidades (EMPRESAS) constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Quem pode registar um beneficiário efectivo?
O beneficiário efectivo pode ser declarado por:
- gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
- fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
- advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.
Que informação vai ser solicitada?
Para a declaração do beneficiário efectivo, é pedida informação sobre:
- Declarante
- Entidade
- Sócios que sejam pessoas colectivas
- Sócios que sejam pessoas singulares
- Membros dos órgão de administração
- Beneficiários efectivos
- Interesse detido por cada beneficiário efectivo – tipo de relação entre o beneficiário efectivo e a entidade.
Quando registar um beneficiário efectivo?
Para as entidades activas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efectivo deve ser feita a partir de 1 de Janeiro, nos seguintes períodos:
- entidades sujeitas a registo comercial (EMPRESAS) – de 1 de Janeiro a 30 de Abril 2019;
- outras entidades – de 1 de maio até 30 de Junho 2019.
Para as entidades constituídas a partir de 1 de Outubro 2018 deve efectuar-se a primeira declaração de beneficiário efectivo no prazo de 30 dias:
- após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
- após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas de entidade não sujeita a registo comercial;
- após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas
Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração:
- sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
- A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de Julho de cada ano.
Quanto custa?
O Registo de Beneficiário Efectivo é gratuito, excepto nas seguintes situações:
- a declaração, inicial ou de actualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
- a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.
O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.
Como fazer o registo?
Faça o registo do beneficiário efectivo:
- Clicando no link a seguir “Registar beneficiário efectivo“;
Se precisarem de apoio no registo:
