Registo Central de Beneficiário Efectivo até 30 de Abril

O Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa.

O registo é obrigatório?

 

Sim.

O registo do beneficiário efectivo é obrigatório para todas as entidades (EMPRESAS) constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.

 

Quem pode registar um beneficiário efectivo?

 

O beneficiário efectivo pode ser declarado por:

  • gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
  • advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

 

Que informação vai ser solicitada?

 

Para a declaração do beneficiário efectivo, é pedida informação sobre:

  • Declarante
  • Entidade
  • Sócios que sejam pessoas colectivas
  • Sócios que sejam pessoas singulares
  • Membros dos órgão de administração
  • Beneficiários efectivos
  • Interesse detido por cada beneficiário efectivo – tipo de relação entre o beneficiário efectivo e a entidade.

 

Quando registar um beneficiário efectivo?

 

Para as entidades activas já existentes, a primeira declaração de beneficiário efectivo deve ser feita a partir de 1 de Janeiro, nos seguintes períodos:

  • entidades sujeitas a registo comercial (EMPRESAS) – de 1 de Janeiro a 30 de Abril 2019;
  • outras entidades – de 1 de maio até 30 de Junho 2019.

 

Para as entidades constituídas a partir de 1 de Outubro 2018 deve efectuar-se a primeira declaração de beneficiário efectivo no prazo de 30 dias:

  • após a constituição da entidade sujeita a registo comercial;
  • após a inscrição definitiva no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas de entidade não sujeita a registo comercial;
  • após a atribuição de NIF pela Autoridade Tributária e Aduaneira, quando se trata de entidade que não deva ter inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas

 

Após a primeira declaração, todas as entidades estão obrigadas a actualizar toda a informação que consta dessa declaração:

  • sempre que existam alterações aos dados declarados, no prazo de 30 dias a contar do facto que a origina;
  • A partir de 2020, em confirmação anual até ao dia 15 de Julho de cada ano.

Quanto custa?

 

O Registo de Beneficiário Efectivo é gratuito, excepto nas seguintes situações:

  • a declaração, inicial ou de actualização, feita fora dos prazos tem o custo de 35 €;
  • a declaração feita com preenchimento assistido tem o custo de 15€.

O preenchimento assistido será disponibilizado nos serviço de registo, mediante agendamento.

 

Como fazer o registo?

 

Faça o registo do beneficiário efectivo:

 

Se precisarem de apoio no registo:

 

António Farinha
afarinha@theaccountant.pt
965102013

www.theaccountant.pt