RECIBOS VERDES – Segurança Social

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Como a maioria dos Médicos Dentistas presta serviços emitindo recibos verdes o Decreto-Lei n.º2/2018 veio trazer algumas alterações que poderão ter algum impacto nas Clínicas de Medicina Dentária e nos Médicos Dentistas.

 

Assim sendo para que não haja surpresas desagradáveis é necessário alguma atenção ao valor do rendimento do Médico Dentista que emite em recibos verdes à cada Clínica onde presta serviço.

 

Se o valor de recibos verdes emitidos por um  Médico Dentista a uma Clínica, durante um ano económico (1 Jan a 31 Dez), for 80% ou mais do seu rendimento a Clínica terá de pagar 10% do valor dos recibos verdes que foram emitidos em seu nome à Segurança Social.

Exemplo

Médico Dentista facturou no ano de 2018 – € 10.000

Clínica A – € 9.000

Clínica B – € 1.000

A Segurança Social irá notificar a Clínica A para pagar € 900

€ 9.000 * 10% = € 900

 

Se o valor de recibos verdes emitidos por um  Médico Dentista a uma Clínica, durante um ano económico (1 Jan a 31 Dez), for entre 50% e 80% ou do seu rendimento a Clínica terá de pagar 7% do valor dos recibos verdes que foram emitidos em seu nome à Segurança Social.

Exemplo

Médico Dentista facturou no ano de 2018 – € 10.000

Clínica C – € 6.000

Clínica D – € 2.000

Clínica D – € 1.000

Clínica D – € 1.000

A Segurança Social irá notificar a Clínica C para pagar € 420

€ 6.000 * 7% = € 420

 

Pelo desconhecimento desta alteração são situações que normalmente não são faladas aquando da “contratação” e que a ocorrerem podem levar a conflitos desnecessários…